Juíza aceita liminar para retirada de outdoors de Robinson em São Gonçalo
Ela acatou a representação do Ministério Público Eleitoral contra o candidato à reeleição Robinson Faria (PSD), o candidato a vice-governador Tião Couto (PR) e contra o próprio Estado em virtude da instalação dos referidos outdoors.
No entendimento da juíza, a ação caracteriza-se como prática de conduta vedada, mesmo que as peças publicitárias tenham sido instaladas antes do prazo proibido pela lei da propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral irá intimar os citados ainda na tarde desta quarta-feira, 5, e a retirada das peças publicitárias deve ser imediata.
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