Celso de Mello rejeita pedido de Lula para suspender decisão que barrou candidatura
Segundo o ministro, não é possível suspender a decisão porque o recurso apresentado contra a medida ainda não chegou efetivamente no STF.
Os advogados apresentaram um pedido de liminar (decisão provisória) para tentar derrubar a decisão do TSE.
Foram apresentados dois argumentos principais: o de que o entendimento de um comitê da ONU é que Lula deve concorrer e também o de que a lei assegura a ele concorrer "sub judice" até uma decisão final sobre a candidatura.
"A ausência, no caso, do necessário juízo de admissibilidade do recurso extraordinário impede a instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal", afirmou o ministro na decisão. "Em face do exposto, não conheço do pleito", escreveu.
Na decisão, de 11 páginas, Celso de Mello afirmou ser "prematuro" o pedido de liminar antes da chegada do recurso.
Celso de Mello afirmou ainda que o pedido de suspensão dos efeitos da decisão do TSE deve ser feito à presidente da Corte Eleitoral.
"Vê-se, desse modo, que a tutela de urgência postulada pelo ora requerente tem, neste momento, como legal destinatária a Presidência do E. Tribunal Superior Eleitoral, que poderá, desde logo, tal seja o seu douto entendimento, apreciar, em tempo oportuno, sem qualquer possibilidade de prejuízo ao ora interessado, o pleito cautelar em questão", destacou o ministro.
G1
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