29/08/2018

TJRN PERMITE DOAÇÃO DE SANGUE POR HOMOSSEXUAL

Justiça julga inconstitucional proibir homens homossexuais doarem sangue

Restringir a doação de sangue por homens homossexuais é inconstitucional. Esse foi o entendimento dos desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em sessão nesta quarta-feira (29), eles julgaram uma Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível, movida por um pretenso doador de sangue impedido de fazer a doação depois de afirmar, no processo de triagem, que havia tido relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses.

O impedimento ocorreu no centro de coleta com base na Resolução nº 153/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O detalhe é que o doador em questão já doava sangue desde 2007. O voto do relator do recurso, desembargador Cornélio Alves, foi favorável ao doador e acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes do Tribunal Pleno, declarando a inconstitucionalidade do dispositivo proibitivo publicado pelo órgão regulador federal.

De acordo com o relator, essa medida fere os princípios da dignidade da pessoa humana e do dever de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e afronta aos direitos fundamentais à igualdade e à saúde. “Não há grupo de risco. O que existe são comportamentos de risco, como uso de drogas, vários parceiros. E qualquer pessoa pode oferecer riscos no ato da doação. Não é por ser homossexual que isso vai ocorrer”, enfatizou Cornélio Alves.

Já o desembargador Amaury Moura, seguido pelo mesmo argumento pelos desembargadores Amílcar Maia e Claudio Santos, chamou a norma da Anvisa de “inócua” e ressaltou ainda que o doador gay, autor da ação, não mentiu durante a triagem. “Se ele tivesse mentido, ao não mencionar que tem uma relação sexual com seu parceiro, teria feito a doação”, disse.

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