11/07/2018

PGR QUER INVESTIGAR DESEMBARGADOR FAVRETO POR PREVARICAÇÃO

Raquel Dodge quer investigar plantonista por ‘prevaricação’; confira pedido de inquérito na íntegra

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta quarta-feira, 11, ao Superior Tribunal de Justiça pedido de abertura de inquérito judicial contra o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Rogério Favreto, pelo crime de prevaricação. Ela entende que o magistrado agiu fora da sua competência ao conceder liminar em habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O STJ é a Corte competente para julgar supostos crimes de desembargadores.

A PGR também enviou ao Conselho Nacional de Justiça reclamação disciplinar contra o desembargador do TRF-4.

Plantonista do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, neste domingo, 8, Favreto expediu duas decisões que mandavam soltar Lula, posteriormente derrubadas pelo presidente da Corte, Thompson Flores, e pelo relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto. O STJ também rejeitou habeas a Lula.

Ao STJ, a procuradora-geral vê partidarismo na decisão de Favreto e menciona que o desembargador já foi filiado ao PT, além de assessor da Casa Civil no Governo Lula. “Este histórico revela que a conduta do representado não favoreceu um desconhecido, mas alguém com quem manteve longo histórico de serviço e de confiança e que pretendeu favorecer”.

“As notórias e estreitas ligações afetivas, profissionais e políticas do representado com o réu, cuja soltura ele determinou sem ter jurisdição no caso, explicam a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os inexplicáveis atos judiciais que emitiu e os contatos que fez com a autoridade policial para cobrar urgência no cumprimento de suas decisões”, argumenta.

Raquel afirma que Favreto ‘deu aparência de legalidade a sua competência e ao conteúdo da sua decisão, fazendo crer que desconstituía ato de Juiz Federal (o da 13ª Vara Federal de Curitiba) e não do próprio TFR4’.

“Reiterou-a e dirigiu-se à autoridade policial, fixando prazo em horas para que cumprisse sua decisão, chegando a cobrar pessoalmente ao telefone o seu cumprimento”, relata.

A procuradora-geral avalia que, ao conceder o habeas corpus a Lula, Favreto apresentou ‘elementos de ato ilícito praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais, tipificado pela lei penal’.

Segundo Raquel, a conduta de Favreto ‘revogava a ordem de prisão de um condenado em segundo grau de jurisdição, que havia sido confirmada em todas as instâncias extraordinárias de modo notório em todo o Brasil e especialmente naquele TFR4, que a emitira’.

“Sua atuação persistente ao longo do domingo e cobrando urgência vestiu-se da aparência da atuação jurisdicional em regime de plantão, para que fosse cumprida pela Polícia Federal no mesmo domingo, e deu-se com a plena ciência de que seu ato seria revisto pelo menos no dia seguinte pelo juiz natural, como será demonstrado”, sustenta.

Para a PGR, ‘o mais grave é que a miríade de atos de desrespeito à ordem jurídica pautou-se em premissas notoriamente artificiais e inverídicas, cuja consequência foi a exposição do Poder Judiciário brasileiro, nos planos nacional e internacional, a sentimentos generalizados que variaram da insegurança à perplexidade, da instabilidade ao descrédito’.

A procuradora-geral ainda afirma que os deputados petistas Paulo Pimenta, Wadih Damous e Paulo Teixeira tinham ‘objetivo confessado de afetar a credibilidade do Poder Judiciáio’.

Neste sentido, para Raquel, ‘a fundamentação adotada’ por Favreto ‘ao decidir pedido de reconsideração feito pelo MPF, indica sua adesão a este propósito’. “A soltura de Lula provocaria a espetaculização de sua nova prisão”.

A procuradora-geral ainda diz que Rogério Favreto, ‘desonrou a higidez e a honorabilidade de seu cargo. Ele agiu por motivos pessoais e expôs todo o Poder Judiciário. Agiu de forma parcial e, assim, quebrou uma regra de conduta inviolável para a magistratura, que é da imparcialidade e da impessoalidade’.

CNJ. Ao Conselho Nacional de Justiça, a procuradora-geral afirma que o desembargador cometeu infração disciplinar ‘ao exercer atribuição judicial que não lhe fora deferida no plantão judicial, determinar a soltura do réu e dar fundamentação e aparência de legalidade a tal decisão, para que fosse cumprida imediatamente pela Polícia Federal, da qual exigiu urgência e cobrou pessoalmente o cumprimento de sua decisão’.

Ainda reforça que o desembargador ‘reiterou’ sua decisão ‘quando foi contestada pelo Relator, de modo a atender ao interesse privado e sentimentos pessoais de colocar a todo custo o paciente em liberdade, impulsionando sua candidatura a Presidente da República’.

“Ao agir deliberadamente sem impessoalidade e com parcialidade, o representado quebrou inexoravelmente um dos três pilares do sistema penal acusatório, vigente no Brasil desde a Constituição de 1988, que é fundado na estrita separação entre as funções de acusar (atribuída ao Ministério Público), de defender (atribuída ao acusado e seus advogados) e de julgar (atribuída ao juiz)”, ressalta Raquel, na representação ao CNJ.

Confira os pedidos na íntegra
Estadão Conteúdo

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