28/05/2018

LEI DE COMBATE AO BULLYING NAS ESCOLAS

Entra em vigor lei de combate ao bullying nas escolas

No dia 15 desse mês foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.663/2018, que inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying.
O bullying ainda é uma triste realidade nas escolas brasileiras e o número de casos de jovens que sofrem com situações de humilhação vem crescendo, segundo aponta pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, com a lei em vigor, o estabelecimento de ensino deve implementar medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. “Os estabelecimentos que descumprirem a regra legal, que prevê a apuração e punição daqueles alunos que se envolvem na prática do bullying, poderão ser responsabilizados por uma conduta de omissão”, destaca Corrêa.
Para as escolas, a melhor forma de evitar o problema é conscientizar todos os envolvidos sobre a gravidade de tal prática e implantar mecanismos para identificar e tratar com celeridade os casos e, se necessário, imputar as devidas responsabilidades aos envolvidos e seus representantes legais, esclarece Corrêa.

Nenhum comentário: