25/05/2018

CEARÁ-MIRIM: PGE RECORRE CONTRA LIMINAR DE MARCONI

O Ministério Público Eleitoral interpela agravo interno contra o aludido despacho, pugnando pela desconstituição do referido efeito suspensivo, por não vislumbrar a presença dos requisitos necessários à excepcional determinação de suspensão do acordão regional que reconhecera a prática de abuso de poder econômico.





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