12/04/2018

ROSA WEBER REAFIRMA CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA

Rosa Weber reafirma posição adotada pela maioria do STF e manda político cumprir pena após condenação em 2ª instância

Resultado de imagem para rosa weberA ministra Rosa Weber reafirmou nesta quinta-feira (12) posição adotada pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), em favor da execução de pena após condenação em segunda instância, durante um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por unanimidade de 7 votos, o TSE negou um pedido de um candidato a vereador para deixar de cumprir pena de prestação de serviços à comunidade com base em condenação por decisão de segunda instância.
A decisão contou com o voto da ministra Rosa Weber, cuja posição sobre a segunda instância é considerada decisiva na eventualidade de um novo julgamento sobre a questão no STF.
“Para repetir meu mantra nos últimos dias, eu vou repetir mais uma vez eu que em sede de habeas corpus, onde se examina a legalidade e a abusividade do ato apontado como coator, eu não tenho como assim reputar uma decisão judicial fundada na jurisprudência prevalecente do Supremo Tribunal Federal, ainda que o meu voto não tenha integrado a corrente majoritária”, disse a ministra no julgamento do TSE.
Rosa Weber votou da mesma maneira na semana passada no STF ao negar um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a prisão. Em 2016, ela votou contra a execução de pena após condenação em segunda instância, mas negou o pedido de Lula em respeito à maioria formada naquele ano no STF.
Na sessão do TSE nesta quinta, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, também integrantes do STF e favoráveis à prisão após segunda instância, também defenderam a chamada “execução antecipada” da pena.
“Nada na sociedade apresenta risco zero. A engenharia foi feita para construir e caem pontes. A medicina foi feita para curar, mas mata. Claro que os juízes fazem tudo para acertar, agora o erro autentica a humanidade do magistrado, mas excepcionalmente”, disse Fux.
Barroso, por sua vez, repetiu argumento de que a reversão da pena nas instâncias superiores à segunda instância é mínima. 

globo.com

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