08/03/2018

STF PERMITE NOVAS ELEIÇÕES APÓS DECISÃO DO TSE

DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (8/3), ação direta de inconstitucionalidade que questionava dispositivos da Lei 13.165, de 2014, que altera o Código Eleitoral.
Os ministros da Corte seguiram o voto do relator, ministro Luis Roberto Barroso, e declararam inconstitucional a parte da norma que permite a realização de novas eleições, em caso de cassação de mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas após o fim de todos os recursos judiciais possíveis.
Isso significa que a decisão do TSE é suficiente para a realização de um novo pleito, caso o candidato eleito anteriormente seja cassado. Assim, os ministros retiraram da lei a expressão “após o trânsito em julgado”, dando autonomia à Justiça Eleitoral.
A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso a regra fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da decisão que determinou a cassação do político, que poderia permancer no cargo, até que eventual recurso contra decisão fosse julgado pelo STF, última instância da Justiça. (Com informações da Agência Brasil)

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