10/03/2018

EXCLUSIVO: LAUDO PERICIAL PROVOCA REVIRAVOLTA EM PROCESSO

Laudo pericial provoca reviravolta no caso do servidor do MP que atirou em promotores

Um laudo pericial judicial concluiu que o servidor do Ministério Público do RN Guilherme Wanderley Lopes não tinha “plena capacidade de entendimento e determinação” quando atentou contra a vida de três promotores de justiça em março de 2017.
O laudo pericial pode provocar uma reviravolta no caso porque, pela primeira vez, para efeitos de processo criminal, um documento de base argumentativa contundente ampara a tese da defesa de que Guilherme não tinha domínio de si quando tentou matar o então procurador de Justiça, Rinaldo Reis, e seus auxiliares, Wendell Bethoveen e Jovino Pereira.
Até aqui, tem prevalecido a tese da acusação, em processos administrativos, de que Guilherme Wanderley estava mentalmente capaz quando cometeu o crime.
“Concluo que à época dos fatos, o periciando apresentava transtorno mental tipo reação à experiência estressante, com desenvolvimento de ideação prevalente homicida e culminando com uma crise catatímida, acarretando grave distorção para o seu psiquismo como um todo, configurando uma perturbação de saúde mental no sentido da lei, fazendo com que não tivesse a plena capacidade de entendimento e determinação”, escreveu o psiquiatra forense João Batista de Souza.
Em seu documento, o especialista ainda explica o conceito empregado na análise. Segundo explicou, catatimia ocorre quando, em razão de conflitos inconscientes, ocorre alta carga emocional, levando o paciente a ter distorções da realidade.
“Tomando como base que o comportamento é resultante do balanço entre emoção, razão e vontade, a catatimia corresponde a um estado em que a emoção subjuga as outras duas áreas, e o resultado comportamental passa a ser puamente emocional”, descreveu o psiquiatra.

Homologação
O documento foi homologado pelo juiz José Armando Ponte Dias Júnior, da Segunda Vara Criminal de Natal, na quinta (8).
Ele teve a idoneidde, competência técnica, ética e lisura reconhecida por ambas as partes do processo, Ministério Público e a defesa de Guilherme Wanderley.
“As conclusões serão devidamente apreciadas por este Juízo no momento oportuno da prolação da decisão que encerra a primeira fase do rito dos crimes da competência do Tribunal do Júri, quando formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida”, anotou o magistrado.

BG

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