14/03/2018

CEARÁ-MIRIM: MP DENUNCIA EX PREFEITO

Ceará-Mirim: ex-prefeito é denunciado por crime de responsabilidade

Resultado de imagem para MPRN Antônio Peixoto e a ex-secretária municipal de Educação, Maria do Socorro Lopes de Souza, são acusados de ceder ônibus escolares para transporte de pessoas à reunião de apoio político ao pré-candidato Renato Martins
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia na Justiça potiguar contra o ex-prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Peixoto, e a ex-secretária municipal de Educação Maria do Socorro Lopes de Souza, por crime de responsabilidade. Eles são acusados de ceder ônibus escolares para transporte de pessoas à reunião de apoio político ao pré-candidato ao cargo de prefeito em 2016, Renato Alexandre Martins da Silva, realizada no dia 30 de julho daquele ano.
A reunião aconteceu na granja do ex-prefeito Peixoto e contou com a participação de mais de 1.500 pessoas. O evento foi amplamente noticiado nas redes sociais à época. A mensagem de convocação continha o nome de Socorro Lopes, ex-Secretária Municipal de Educação, e foi divulgada por Whatsapp, direcionada aos servidores municipais.
No inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, constam vídeos e fotos que comprovam a ilegalidade. Também ficou comprovado que o ônibus utilizado pertence à cooperativa contratada pela Prefeitura, a Coopcemi, para prestar serviço de transporte escolar.
À época, o MPRN ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), em que foram ouvidas testemunhas que confirmaram os fatos relatados.
Dessa forma, o MPRN requer que os ex-gestores sejam condenados pela prática de crime de responsabilidade por utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
Com o recebimento da denúncia, os acusados têm o prazo de cinco dias para se manifestar.

Confira aqui a íntegra da denúncia.

MPRN

2 comentários:

Unknown disse...

O político vai ter que se enquadrar nos moldes das exigeexigê das leis que regem a administração pública.

Unknown disse...

Concordo plenamente contigo (Jailson). Só faço uma observação: Não existem exigências nas leis frouxas que regem a administração pública.