15/02/2018

OPINIÃO - INDENIZAÇÃO A "PRESOS"

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Uma família conquistou judicialmente o direito de ser indenizada em razão dos danos ocasionados pela morte de um familiar que estava preso sob custódia do Estado do Rio Grande do Norte no Presídio de Alcaçuz em Nísia Floresta. O preso foi morto por companheiros de cela no final do ano de 2015.
  
O meritíssimo juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado a indenizar os dois filhos menores e a mãe da vítima com o valor de R$ 50 mil para cada um, a título de danos morais, devidamente corrigidos.

Todos nós sabemos que o dinheiro que vai ser usado para pagar as "vítimas" saíra dos nossos impostos, ou seja, do bolso dos trabalhadores honestos. Bom seria que o dinheiro saísse dos cofres do judiciário já que a causa do problema que gerou essa decisão foi de um ser nocivo a sociedade e o judiciário é quem "cuida" deles.
  
Por quê o judiciário não toma essa mesma decisão quando um bandido qualquer tira a vida de pessoas de bem em pleno exercício do seu trabalho?

Por que o judiciário não toma essa mesma decisão quando bandidos invadem casas de pessoas de bem e deixam órfãos filhos menores porque a vida dos seus pais foram ceifadas a troco de nada?

Qual a fonte de renda que esses bandidos arrecadam para o estado e se essa renda paga os salários do judiciário?

Se é um direito do estado manter sob custodia todos os presos de alcaçuz, quem aqui fora deve garantir o direito a vida aos cidadãos de bem? Nós trabalhamos para manter o estado funcionando enquanto a bandidagem trabalha para que isso deixe de ocorrer. 

Por quê eles tem mais direitos do que nós?

É triste e duro termos que convivermos com determinadas decisões que a justiça nos empurra de goela abaixo!

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