18/01/2018

TJRN: JULGAMENTO DE PROCESSOS DE IMPROBIDADE E CORRUPÇÃO

TJRN institui Grupo de Apoio para julgamento de processos de improbidade e corrupção
 
Resultado de imagem para tjrnA Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça instituíram a atuação, a partir do próximo dia 19 de fevereiro, do Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça, com competência para julgar as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública e ações de improbidade administrativa, distribuídas até o ano de 2015.
Designado como coordenador da iniciativa e atualmente coordenador do Grupo de Apoio às Varas Cíveis da Comarca de Natal, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas antecipa que se pretende inicialmente realizar o julgamento de 141 processos conclusos para sentença, em demandas relacionadas a atos de improbidade administrativa. Outras 76 demandas criminais, também em fase de conclusão, também serão apreciadas pela força tarefa.
“Embora o grupo seja de apoio às Varas de Natal, apreciaremos processos de todas as comarcas do Estado”, explica o magistrado, ao destacar que o objetivo é chegar ao fim deste ano com mais de 900 processos julgados, que sejam ligados à Meta 4 do CNJ.
A Portaria Conjunta nº 3/2018 estabelece que só deverão ser remetidos ao Grupo de Apoio processos já conclusos para julgamento. Além disso, os processos deverão ser julgados em até 60 dias após o seu recebimento.
A Presidência do TJRN designará magistrados e servidores para atuar na iniciativa, que contará ainda com o apoio dos estagiários de pós-graduação que estão atuando hoje nos Grupos de Apoio às Varas Cíveis e às Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
A meta estabelecida pelo CNJ este ano para a Justiça Estadual é de identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2018, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
“Embora a improbidade não seja de cunho criminal, ela entra nos objetivos do cumprimento da Meta 4 do CNJ”, ressalta o magistrado. “Para chegar ao fim do ano com os números atingidos já estamos fazendo contato regular com os magistrados para que concluam, em especial nestes processos, toda a fase de instrução”, completa Bruno Montenegro.

Saiba mais
O Grupo de Apoio à Prestação Jurisdicional foi criado como uma ferramenta para auxiliar o cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e acelerar a resolutividade de processos. Atualmente, é subdividido em quatro equipes, com foco nas Varas Cíveis de Natal, Varas da Fazenda Pública de Natal e de Mossoró, e comarcas do interior. Cada uma atua com varas judiciais específicas, auxiliando o juiz titular a sentenciar processos conclusos.

TJRN

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