29/01/2018

MULTA PARA QUEM FUMAR DENTRO DE VEÍCULOS

Projeto institui multa a quem consumir cigarro dentro de veículo

Quem consumir cigarros no interior de veículos poderá ser multado. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS 81/2015), do senador Humberto Costa (PT-PE), que recebeu emendas da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), para torná-lo mais rigoroso. O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O objetivo da proposta de Humberto Costa é o de proibir fumar na presença de crianças, para que menores de 18 anos sejam fumantes passivos e, portanto, sujeitos aos efeitos nocivos do cigarro. No relatório, Marta Suplicy, no entanto, estende a proibição, estabelecendo multa para quem fumar no interior de veículos independentemente de quem esteja com o motorista.
Marta também aumenta a multa de R$ 85,13 para R$ 130,16 como punição a quem descumprir a proibição. A mudança, segundo a senadora, está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, atualizado em maio de 2016 pela lei 13.281/2016.

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