PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
REF. Concorrência Pública n°. 001/2012
À COENCO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 00.431.864/0001-68 ENDEREÇO: Avenida Manoel Deodato, n°. 599. Io Andar, Sala n°. 205, bairro da Torre, João Pessoa/PB. REPRESENTANTE: George Ramalho Barbosa — CPF n° 000.223.094-11.
Senhor Representante:
O Município de Ceará-Mirim (notificante), com sede à Rua General João Varela. n°. 635, Centro, CEP: 59.570-000, inscrito no CNPJ sob o n° 08.004.061/0001-39, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCONI ANTÔNIO PRAXEDES BARRETTO, brasileiro, empresário, portador do CPF n" 069.268.944-34, residente e domiciliado na Rua José Olímpio A. Pereira, s/n°. Centro, Ceará- Mirim/RN, resolve rescindir unilateralmente o Termo de Contrato em referência e seus respectivos Aditivos, fundamentado na Cláusula Décima Sexta, parágrafo primeiro do Contrato Firmado com a empresa.
Publicado por: Clodoneide Alves Barbosa
Código Identificador:FE6Dl DEC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2018.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2018.
Edição 1692
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Do Blog: Até que enfim uma decisão sensata por parte da administração municipal. Até o presente momento Ceará-Mirim não vislumbrou o motivo pelo qual essa empresa ainda tinha cordão umbilical ligado com nosso município. Serviço de terceira, quebra de contrato, prazos vencidos, enfim, só prejuízos acumulados aos longos dos anos. Vai para bem longe e não volte nunca mais!
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