PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº.1.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.
LEI MUNICIPAL Nº.1.845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. “Institui no município de Ceará-Mirim/RN o Programa Municipal Pavimentação Cidadã”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, notadamente o art. 39, XVI, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituído no Município de Ceará-Mirim/RN o Programa Municipal de Pavimentação Cidadã, com o objetivo de estabelecer
parceria entre o município de Ceará-Mirim e a população para execução de serviço de pavimentação em ruas, avenidas ou logradouros da cidade.
parceria entre o município de Ceará-Mirim e a população para execução de serviço de pavimentação em ruas, avenidas ou logradouros da cidade.
Art.2º- A execução da obra dar-se-á com recursos do cidadãoparceiro, cujo imóvel ou estabelecimento comercial seja de sua propriedade.
Art.3º- As ruas onde os imóveis estão localizados só podem ser contempladas se já estiverem sido devidamente saneadas.
Art.4º – A obra só pode ser iniciada se cadastrada, aprovada e liberada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras.
Art.5º – Os valores destinados a execução da obra por parte do cidadão parceiro poderão ser compensados por meio de abatimento em seu IPTU.
Art.6° - O serviço pretendido poderá ser realizado por mais de um cidadão/parceiro, desde que devidamente organizados e preenchido os requisitos do artigo 2° desta lei;
Art.7º - O abatimento no IPTU quando o serviço for realizado por mais de um cidadão/parceiro atingirá a todos os envolvidos no montante de sua contribuição para a realização da obra cadastrada e autorizada pela secretaria competente;
Art. 8° - O Executivo Municipal regulamentará esta lei, a partir da data de sua publicação.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 29 de dezembro de 2017.
MARCONI ANTÔNIO PRAXEDES BARRETTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Clodoneide Alves Barbosa Código Identificador:B45A32FF
MARCONI ANTÔNIO PRAXEDES BARRETTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Clodoneide Alves Barbosa Código Identificador:B45A32FF
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