05/12/2017

TRE-RN CASSA PREFEITO E VICE DE PASSA E FICA

TRE cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito de Passa e Fica
 
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou nesta terça-feira (05/12) os mandatos de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO, prefeito e vice-prefeito do município de Passa e Fica. Na mesma decisão, o TRE determinou realização de novas eleições na cidade, além de pagamento de multa. A decisão do Tribunal Eleitoral foi proferida nesta terça-feira (05/12), por abuso de poder, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), do TRE declarou a inelegibilidade por oito anos dos envolvidos: LEONARDO MOREIRA LISBOA (prefeito), ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO (vice), PEDRO AUGUSTO LISBOA (ex-prefeito) e JAILSON FLORIANO DO NASCIMENTO (secretário).

Veja parte da decisão da Corte do TRE:
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a Investigação Judicial Eleitoral nº 338-15.2016.6.20.0012, a Representação Eleitoral por Conduta Vedada a Agente Público nº 339-97.2016.6.20.0012 e a Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio nº 547-81.2016.6.20.0012, nos seguintes termos:

I – EM RELAÇÃO À AIJE 338-15.2016.6.20.0012 (inciso XIV do artigo 22 da LC nº 64/90 c/c §3º do artigo 224 do Código Eleitoral):
I.1) declarar a inelegibilidade de LEONARDO MOREIRA LISBOA, ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO, PEDRO AUGUSTO LISBOA e JAILSON FLORIANO DO NASCIMENTO, nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016;
I.2) cassar o diploma de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO.
I.3) determinar a realização de novas eleições;

II – COM RELAÇÃO à Representação Eleitoral por conduta vedada a agente público nº 339-97.2016.6.20.0012 (artigo 73 da Lei das Eleições c/c §3º do artigo 224 do Código Eleitoral):
II.1) cassar o diploma de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO;
II.2) determinar a realização de novas eleições;
II.3) condenar JAILSON FLORIANO DO NASCIMENTO a pagar uma multa de R$15.960,00;
II.4) condenar ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa de R$26.600,00;
II.5) condenar LEONARDO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa de R$53.200,00;
II.6) condenar PEDRO AUGUSTO LISBOA a pagar uma multa de R$ 79.800,00.

III – COM RELAÇÃO à Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio nº 547-81.2016.6.20.0012 (artigo 41-A, da Lei das Eleições c/c §3º do artigo 224 do Código Eleitoral):
III.1) cassar o diploma de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO;
III.2) determinar a realização de novas eleições;
III.3) condenar ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa de R$26.600,00; e
III.4) condenar LEONARDO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa de R$53.200,00.
PRI.

Nova Cruz/RN, 05 de dezembro de 2017. 

Fonte: TRE/RN

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