08/12/2017

STF VOTA REVOGAÇÃO DE PRISÃO DE DEPUTADOS

Cinco ministros do STF contra assembleias revogarem prisão de deputado
 
Resultado de imagem para stfA presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a imunidade conferida a deputados estaduais pelas Constituições do Rio de Janeiro, do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte.
Cármen decidiu aguardar o retorno dos ministros Ricardo Lewandowski (que está de licença médica) e Luís Roberto Barroso (que cumpre agenda no exterior), para concluir a análise do tema. Não há previsão de quando o julgamento vai ser concluído, mas a volta do ministro Barroso está prevista para a semana que vem – a presidente do Supremo quer aguardar os dois.
A discussão sobre a imunidade de deputados estaduais dividiu o plenário do Supremo: cinco ministros (Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen) votaram contra a possibilidade de as assembleias revogarem prisões contra deputados estaduais, enquanto outros quatro integrantes da Corte (Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello) se posicionaram a favor dessa possibilidade.
“A corrupção está sangrando o País”, disse Cármen, ao iniciar a leitura do voto, ressaltando que o sistema Jurídico impõe a ética.
“É preciso que princípios constitucionais digam respeito às instituições e princípios democráticos e não permitam que a imunidade se torne impunidade”, frisou a presidente do Supremo.
Cármen dedicou parte da leitura do voto para diferenciar a situação dos deputados estaduais da realidade dos federais – no caso dos primeiros, eles podem recorrer em variadas instâncias judiciais, enquanto os federais possuem prerrogativa de foro perante o STF. “Os deputados estaduais dispõem de todos os recursos processuais que a Justiça oferece”, frisou Cármen.
Além disso, a presidente do Supremo fez questão de distinguir o que estava em jogo nesta quinta-feira – a previsão de Constituições estaduais de que deputados estaduais não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável – do julgamento ocorrido no plenário do próprio tribunal em outubro, quando a Corte decidiu sobre a aplicação de medidas cautelares – diversas da prisão – a deputados federais e senadores.
“É preciso que os princípios constitucionais digam respeito às instituições, aos princípios democráticos e garantidores e não permitam que a imunidade se torne impunidade, o que tornaria o direito inócuo”, ressaltou Cármen.
“A Constituição não diferencia o parlamentar para privilegiá-lo, mas para que os princípios da constituição sejam cumpridos. As imunidades parlamentares não são privilégios individuais, mas garantias para proteção das instituições”, completou a presidente do Supremo.
Decano da Corte, o ministro Celso de Mello votou a favor da possibilidade de as assembleias legislativas revogarem as prisões contra parlamentares, mas ressaltou que “não há mecanismos absolutos”.

ESTADÃO CONTEÚDO

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