04/12/2017

CARNATAL: NORMAS PARA CRIANÇAS E EDOLESCENTES

Vara da Infância publica normas para crianças e adolescentes ao Carnatal 2017

O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva, definiu as normas para a participação de crianças e adolescentes no Carnatal, que acontecerá entre os dias 7 e 10 de dezembro. Segundo a Portaria, as crianças só poderão participar em blocos infantis e acompanhadas por pais ou responsáveis. Durante o desfile dos blocos infantis será proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos.
Segundo a publicação, o adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo portar o documento de autorização durante o evento.
A autorização deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome, endereço e telefone para contato. O adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.
E proibida também a participação de crianças e de adolescentes nos trios e carros de apoio, quando estes não oferecerem a segurança adequada. As crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente.
Nas arquibancadas e nos camarotes abertos e no espaço Arena Elétrica, as crianças e os adolescentes, estes com idade entre 12 e 16 anos incompletos, deverão estar acompanhados pelos pais, responsável, parente, acompanhante ou qualquer um deles, ficando livre o acesso do adolescente acima de 16 anos de idade.
Os camarotes temáticos que dispõem de boates ou congêneres, dentro quanto fora do corredor da folia, deverão observar o seguinte critério: só é permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes nesses ambientes se estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, nos termos da Portaria 07/1999, de 29 de outubro, também publicada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude.

Por Geraldo Miranda 

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