05/10/2017

SUSPENSO AUXÍLIO DA IMORALIDADE

CNJ suspende auxílio-moradia retroativo do TJ

O ministro João Otávio de Noronha, corregedor Nacional de Justiça, suspendeu nesta quinta-feira (05) o pagamento de auxílio moradia retroativo aos últimos cinco anos para juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (RN). Em sua decisão, Noronha pede que o tribunal se manifeste em 15 dias sobre a medida, informou o Jota.
O corregedor alega que o pagamento retroativo contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que exigiu intervenção da Corregedoria no caso. Para Noronha, o Supremo já decidiu que o auxílio é um direito dos magistrados, mas deve ser concedido como antecipação de tutela desde setembro de 2014 – e não retroativamente.
Além disso, o corregedor afirma que a concessão retroativa pode trazer prejuízos aos cofres públicos. “O pagamento de auxílio-moradia retroativo sem dotação orçamentária, ou ainda, com remanejamento de orçamento, pode acarretar sérios danos na administração do tribunal que, como de todo o País, sofreram contingenciamento em seus orçamentos”, afirma Noronha na decisão.
O tribunal havia decidido no final de setembro pagar o auxílio retroativo no valor de R$ 4,3 mil mensais, com a respectiva correção monetária. Com a decisão da Corregedoria, o pagamento de auxílios retroativos aos juízes federais do Rio Grande do Norte deve ser suspenso liminarmente.

Nenhum comentário: