10/10/2017

PM RN: CURSO SUPERIOR PARA SER PRAÇA

Lei que exige curso superior para praças da PM é enviada para a Assembleia
 
policiais militares pm favela do japãoSegundo norma, candidatos deverão também ter idade mínima de 21 anos e máxima de 30 anos, completos até o dia 31 de dezembro do ano da inscrição do concurso público.
O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte nesta terça-feira, 10, a Lei Complementar de Ingresso da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Uma das principais alterações em relação ao texto anterior é a validade do concurso público e do processo seletivo, que será de 180 dias, prorrogável uma única vez por igual período. O tempo não poderá exceder 360 dias, com início da vigência a partir da publicação em Diário Oficial do Estado.
Outra mudança é que os candidatos deverão ter idade mínima de 21 anos e máxima de 30 anos, completos até o dia 31 de dezembro do ano da inscrição do concurso público, salvo para os candidatos que já fazem parte do quadro das corporações militares do Rio Grande do Norte. Para o Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) e para o Quadro de Oficiais de Apoio à Saúde (QOAS), os candidatos devem ter no máximo 36 anos de idade. Para o quadro de oficiais capelães, a idade mínima é de 21 anos e máxima de 40 anos.
Para o quadro de oficiais combatentes será exigido bacharelado em Direito; para o quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e do Quadro de Praça Bombeiro Militar (QPBM) será necessária graduação em nível superior, nos graus de bacharelado e licenciatura. Em todos os casos será exigido estar apto nos exames de saúde, avaliação psicológica e investigação social, conforme critérios estabelecidos na Lei.
Todos os postulantes deverão ter concluído, com aproveitamento, o respectivo nível e curso específico, comprovado por meio de xerox autenticada em cartório do diploma, certificado ou declaração, reconhecido legalmente pela Secretaria de Educação de qualquer estado.

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