12/10/2017

EXTRADIÇÃO: CESARE BATISTA NÃO TEM MAIS PROTEÇÃO

Governo revoga condição de refugiado do terrorista Cesare Battisti
 
O governo revogou, nesta quarta-feira (11), a condição de refugiado do terrorista italiano Cesare Battisti. Sendo assim, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) não conceda um habeas corpus preventivo, Battisti poderá ser extraditado imediatamente.
Criminoso comum, ele foi recrutado na prisão por um grupo extremista, Proletários Armados para o Comunismo (PAC), ao qual passou a servir como executor de assassinatos. Matou quatro pessoas inocentes e deixou um adolescente paraplégico, a quem feriu a bala, e por isso foi duas vezes condenado à prisão perpétua.
Fugiu para o Brasil, como muitos outros criminosos, acabou protegido pelo ex-presidnte Lula na condição de "refugiado" e de "asilado político", mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal determinar sua extradição.
No final de setembro a defesa de Battisti entrou com pedido de habeas corpus no STF para evitar uma eventual extradição, deportação ou até expulsão do Brasil. O relator do caso é o ministro Luiz Fux. Não existe uma data definida para que o caso seja julgado e a decisão é monocrática.
Caso demore a sair a decisão de Fux, existe a possibilidade da subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência elaborar um parecer para que o presidente Temer chancele a volta do Terrorista para a Itália.
O advogado Igor Tamasauskas, responsável pela defesa do terrorista, divulgou nota onde ressalta o discurso de seu cliente “A revisão da decisão presidencial não é mais possível, devido ao decurso do prazo”.

E diz confiar que o presidente Temer “respeitará as normas brasileiras”. Leia a nota:

“Acerca das notícias sobre uma suposta revogação do refúgio concedido a Cesare Battisti, sua defesa entende ser imprescindível sua manifestação prévia em qualquer procedimento tendente a reabrir a discussão sobre sua extradição. E Battisti sequer foi intimado para isso.
A revisão da decisão presidencial não é mais possível, devido ao decurso do prazo e ao fato de não haver qualquer vício na conclusão final, como reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
A prescrição da pretensão punitiva pelos crimes a ele imputados no país de nascimento também impede sua extradição.
Confia-se, assim, que o Presidente da República, conhecido professor de Direito Constitucional, respeitará as normas brasileiras, mesmo diante de pressões políticas internas e externas.”



Diário do Poder

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