17/10/2017

EDUCAÇÃO: PRECATÓRIOS DO FUNDEF

Supremo decide: precatórios do Fundef só podem ser gastos com a Educação

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Depois do TCU, agora é a vez do Supremo Tribunal Federal trazer boas notícias para os municípios brasileiros beneficiados com os chamados ‘precatórios do Fundef’.
De acordo com a decisão do pleno do STF, a União tem, de fato e de direito, de pagar a diferença relativa ao repasse dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental do período que vai de 1998 a 2007.

A segunda boa notícia: o dinheiro só pode ser gasto com a Educação.
Encerra, assim, uma polêmica que teve até uma decisão do TCE de Alagoas, bastante criticada pelo TCU, quando julgou o tema – o que está expresso no texto abaixo:
“Como se observa no trecho transcrito acima, tem-se que o TCE/AL além de invadir área de competência do TCU – a saber, recursos vinculados à educação, repassados pela União – adotou ainda interpretação questionável, permitindo total liberdade na aplicação de parte dos recursos, e estabelecendo outros critérios sem amparo legal.”
O blog publica a seguir, também, a matéria extraída do site do STF, sobre o julgamento das Ações Civis Ordinárias movidas pelos estados da Bahia, Sergipe, Rio Grande do Norte e Amazonas contra a União (do Fundef), que resultou na decisão que vale para todo o país.

Clique no link abaixo e veja a matéria completa

http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2017/09/08/supremo-decide-precatorios-do-fundef-so-podem-ser-gastos-com-a-educacao/

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