Após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício das funções parlamentares e colocá-lo em recolhimento domiciliar noturno, ministros da Corte divergiram sobre os efeitos práticos da decisão e a possibilidade de ela ser revista pelo Senado. Para Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, a Primeira Turma mandou prender o parlamentar sem haver nesse caso previsão legal na Constituição.
30/09/2017
STF X AÉCIO: FOGO DE MUNTURO
STF diverge sobre punição a Aécio
Após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício das funções parlamentares e colocá-lo em recolhimento domiciliar noturno, ministros da Corte divergiram sobre os efeitos práticos da decisão e a possibilidade de ela ser revista pelo Senado. Para Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, a Primeira Turma mandou prender o parlamentar sem haver nesse caso previsão legal na Constituição.
Após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício das funções parlamentares e colocá-lo em recolhimento domiciliar noturno, ministros da Corte divergiram sobre os efeitos práticos da decisão e a possibilidade de ela ser revista pelo Senado. Para Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, a Primeira Turma mandou prender o parlamentar sem haver nesse caso previsão legal na Constituição.
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