22/09/2017

NATAL: LUIZ ALMIR PERDE MANDATO DE VEREADOR

Luiz Almir é condenado, perde mandato e terá de ajudar a ressarcir R$ 330 mil

O vereador Luiz Almir a perda de mandato e suspensão dos políticos, pelo prazo de 8 (oito) anos. Além disso ele terá de ajudar a ressarcir R$ 330 mil e pagar multa no valor igual a duas vezes o dano ao erário apurado em nome dele. Já foi inclusive expedido um ofício ao Presidente da Câmara Municipal, vereador Ney Lopes, para que cumpra em até 15 dias a decisão de afastar o condenado. No lugar de Almir quem deve assumir a cadeira na Câmara é o suplente Dagô. 
Este é o resultado da decisão do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 5ª Vara de Fazenda Pública, para o processo que apurava "improbidade, por meio da concessão indevida e respectivo recebimento de gratificações de representação de Gabinete - através da emissão de "cheques-salários" - durante o período de 1995 a 2002, pelo então vice-governador e, posterior, governador, Fernando Freire". Luiz Almir era um dos acusados de se beneficiar desse esquema que ficou conhecido como "Escândalo dos Gafanhotos". 
Fernando Freire, que atualmente encontra-se preso, também foi condenado e a 
Luiz Amir também está proibido de contratar com a administração pública ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 
Na sentença, o juiz registra que "é possível observar claramente, no caso em exame, a existência de um conluio fraudulento entre os réus para viabilizar o desvio de recursos públicos, para beneficiar, sobretudo, o demandado Luiz Almir Filgueiras Magalhães, por meio do pagamento de gratificação a "afilhados" que, também irregularmente beneficiados, recebiam parte da verba de gratificação, sem ter exercido cargo ou função pública que justificasse tal recebimento". 
Também na decisão, o juiz expõe que parte do dinheiro foi usado para financiar a campanha a deputado estadual de Luiz Almir, em 2002. 
Bruno Lacerda determinou ainda a "indisponibilidade dos bens dos demandados já determinada nos autos, extendendo-a aos demais demandados a fim de assegurar o ressarcimento do dano ao erário e o cumprimento da sanção pecuniária ora aplicada". 
Fernando Freire, que atualmente encotra-se preso, também foi condenado ao ressarcimento de parte dos R$ 330 mil; "suspensão dos direitos políticos por 8 anos; pagamento de multa civil em valor igual a 2 (duas) vezes o dano apurado, corrigido monetariamente de acordo com a tabela Modelo I, da Justiça Federal, a contar da liberação do valor, acrescido de juros legais; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos."

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