01/08/2017

ESTACIONAMENTO GRÁTIS NÃO PRECISA DE SEGURANÇA

Estacionamento grátis não precisa de segurança privada, decide STF


Por 6 votos a 3, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, nesta terça-feira (1/8) ação da Confederação Nacional do Comércio, e declarou inconstitucional lei estadual do Rio de Janeiro de 1991 que obrigou pessoa física ou jurídica que ofereça ao público área de estacionamento gratuito a manter empregados próprios ou terceirizados nas entradas e saídas destinadas a tal fim, responsáveis pela segurança dos veículos.
O voto vencedor foi do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, segundo o qual a norma estadual invade competência legislativa federal, conforme o artigo 24 da Constituição, além de jurisprudência predominante no STF.

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