14/06/2017

MP QUER ANULAR APOSENTADORIA DE EX PROCURADORA

MP pede ao TCE anulação da aposentadoria de ex-procuradora da ALRN

Ex-procuradora da AL, Rita Mercês foi um dos principais alvos da Operação Dama de Espadas (Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi)O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado pedindo a invalidação do ato de aposentadoria da ex-procuradora da Assembleia Legislativa Rita das Mercês. Ela é apontada em ação penal como integrante de organização criminosa, constituída para desvio de recursos públicos do Poder Legislativo estadual.
Em maio deste ano, a Justiça do Rio Grande do Norte acatou denúncia contra 24 pessoas investigadas na operação Dama de Espadas, entre elas Rita das Mercês. O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, então representou ao Tribunal de Contas do Estado, no processo administrativo 014621/2016 – TCE –, postulando a negativa de registro de aposentadoria de servidora dela.
A representação foi motivada pela apuração, no Inquérito Civil 008/16-PGJ, de que teriam sido ofendidos o artigo 69, do Regimento Interno da Casa, e o artigo 154 do Regime Jurídico dos Servidores Estaduais, que obrigam a Mesa Diretora a instaurar procedimento disciplinar, sempre que tiver ciência de irregularidade no serviço público.
De acordo com o Ministério Público, também foi descoberta afronta ao artigo 182 do Regime Jurídico, que proíbe a concessão de aposentadoria voluntária, caso exista procedimento disciplinar contra servidor em andamento.
Em nota divulgada nesta tarde, o MP afirmou que: "os elementos de prova obtidos na investigação revelaram que a Mesa Diretora, mesmo ciente dos fatos imputados à servidora, omitiu-se em realizar a abertura das investigações administrativas, para, depois, deferir a aposentadoria voluntária requerida pela ex-procuradora-geral da Casa. Isso tudo ocorreu logo após a soltura da servidora, que estava presa cautelarmente, em razão de determinação judicial no bojo da Operação Dama de Espadas”.
A medida foi tomada em razão de já existir no Tribunal de Contas do Estado procedimento voltado ao registro da aposentadoria examinada.

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