01/06/2017

FORO PRIVILEGIADO

4 a 0 pela restrição do foro

Cármen Lúcia, presidente do STF, também acompanha Luís Roberto Barroso para que o foro privilegiado se aplique somente a crimes cometidos durante o cargo e em razão do cargo.
"Esse foro se dá em razão do cargo e com fatos relacionados às funções desempenhadas. Estou acompanhando o relator", destacou a ministra.
E mais:
"Foro não é escolha, prerrogativa nem privilégio."

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