19/01/2017

JUIZ CONDENA EX PREFEITO POR CONTRATOS IRREGULARES

Ex-prefeito no RN é condenado por contratação irregular de servidores

O juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, da Comarca de Alexandria, condenou o ex-prefeito daquele Município, Nei Moacir Rossatto de Medeiros, pela prática de ato de improbidade administrativa consistente na contratação de servidores sem o respectivo concurso público.
Com isso, Nei Rossatto sofre as sanções de: Perda da função pública que atualmente ocupar; Suspensão dos direitos políticos por quatro anos; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, da qual seja sócio majoritário, à luz do inciso III do art. 12 da Lei 8.429/1992, pelo prazo de três anos.
Além disso, o ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de trinta vezes a última remuneração de prefeito Municipal de Alexandria percebida por Nei Rossatto à época dos fatos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Alexandria, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei 8.429/1992.
A condenação resulta de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra Nei Moacir Rossatto de Medeiros, onde consta que, entre os anos de 2001 e 2004, foi prefeito de Alexandria e realizou contratações de servidores sem o respectivo certame público e em inobservância às normas que regem as contratações temporárias.

Contratações
Ao analisar os autos, o magistrado entendeu que assiste razão em parte ao MP, pois, ficou comprovado a existência de diversas contratações sem a observância de qualquer requisito legal e, diferentemente do que alegou a defesa, existe pleno acervo probatório da conduta ímproba do ex-prefeito.
O juiz salientou que as sentenças da Justiça do Trabalho de Pau dos Ferros demonstram que vários contratos irregulares foram realizados com a Prefeitura, o que culminou com o pagamento de verbas salários com os juros e correções devidas.
Segundo ele, todos os autores foram servidores da Prefeitura durante a gestão de Nei Moacir Rossatto de Medeiros e perceberam vencimentos, seja um salário-mínimo ou uma “bolsa” de R$ 100,00. Entretanto, estes fatos, isoladamente, não seriam suficientes para comprovar o ato de improbidade administrativa perpetrado pelo requerido.
O magistrado frisou que todas as testemunhas entraram contra a municipalidade na justiça do trabalho e perceberam indenização por verba salarial não paga. “Neste sentido, diante das declarações das testemunhas elencadas, bem como no acervo probatório dos procedimentos trabalhistas juntados aos autos, é cristalino que o Sr. NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS realizou contratações de servidores sem concurso público, ferindo frontalmente a Constituição”, contou.
“O Réu não cuidou em apresentar, para suprir eventual necessidade temporária que se convalidará em permanente, a abertura de concurso público para o preenchimento de cargos. Não apresentou, também, Projeto de Lei criando cargos a serem preenchidos em razão da necessidade permanente de interesse público”, finalizou.

Processo nº 0000741-91.2008.8.20.0110
TJRN

3 comentários:

Anônimo disse...

Boa noite!

Caro João André, pela primeira vez faço uso do espaço em seu blog para alertar aqueles que não acreditam na cassação do prefeito da fraude Marconi Barreto, pra falar da movimentação na 6ª zona com nomeação de Juízes durante o mês de janeiro e, que os mesmos estão atentos aos acontecimentos.A terra dos verdes canaviais pode se preparar, pois Marconi será cassado, João André muita coisa está pra acontecer.

Anônimo disse...

Dizem que segunda 23/01 começa o calvário de Marconi, e que isso sirva pra todos que não acreditam na justiça, inclusive para quem faz parte dela!, é uma questão de tempo, pois as provas são tão cristalina assumida pelo próprio réu em rádio e televisão, que é IMPOSSÍVEL tentar reverter, além das provas testemunhais de pessoas incluídas na tão famosa folha de pagamento que ele tanto exaltou, mais que levará ele a ser cassado pelo seu objeto de propaganda, que por falta de conhecimento ou prepotência e arrogância o levará a perda do mandato!. Zé das Portas Vermelhas.

Anônimo disse...

Sou a favor da cassação. Agora me digam um honesto aqui em Ceará Mirim para assumir a prefeitura? Porque Júlio César é do mesmo quilate .