14/01/2017

DETRAN: SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

Veja se tem seu nome ou de alguém conhecido e avise
 
 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2016

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

O Diretor do DETRAN/RN no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e em conformidade com o disposto nos artigos 256, 261 e 265 da Lei Federal 9.503/97 (CTB) c/c Resolução nº 182/2005-CONTRAN, depois de esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, NOTIFICA OS CONDUTORES ABAIXO RELACIONADOS da instauração do processo administrativo visando à aplicação de penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir por motivo do condutor ter atingido vinte ou mais pontos relativos as infrações de transito no período de doze meses. O Condutor relacionado poderá interpor defesa encaminhando a Direção Geral do DETRAN/RN (escrita, datada, e assinada, acompanhada de documento de identificação civil contendo assinatura), no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Edital, a qual deverá ser protocolada no Setor de Impedimentos e Liberações, no DETRAN Sede - Cidade da Esperança, Natal-RN; ou nas CIRETRANS e Centrais do Cidadão; ou enviado-a pelo correio para o DETRAN/RN, na AV. PERIMETRAL LESTE, 113 - CIDADE DA ESPERANÇA - Natal/RN. Findo este prazo sem apresentação de defesa, o processo será julgado a revelia.


Clique no link abaixo e veja a relação dos infratores:

http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20161229&id_doc=559188

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