16/03/2012

CONCURSO PÚBLICO DE CEARÁ-MIRIM





MP recomenda nulidade do concurso público de Ceará-Mirim



O que era apenas desconfiança, está se tornando uma certeza...

Nesta sexta-feira (16), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) fez uma publicação no Diário Oficial do Estado recomendando a nulidade do certame.
Para a decisão de recomendar a nulidade do concurso, a promotora Adriana Lira da Luz Mello, da Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, considerou o fato de que a “análise da documentação constante no inquérito civil número 002/2012, a qual levou à ilegalidade da contratação da empresa ACAPLAM (responsável pela organização do certame) por pregão presencial mediante registro de preços para a realização do concurso público visando à seleção de pessoas na Prefeitura”.

Além disso, considerou também que “é ilegal para a contratação desejada a utilização da modalidade pregão, com registro de preços, o que acarreta a seleção por menor preço, tendo em vista que o objetivo contratual - a realização de concurso público - não se enquadra no conceito de ‘serviço comum’”. Segundo o MP, pelo fato do serviço em questão ser dotado de especialidade técnica e intelectual, requerendo, assim, a “adoção dos tipos de ‘melhor técnica’ ou ‘técnica e preço’, de acordo com o artigo 46, da Lei de Licitações, cabíveis, em tese, para a tomada de preços ou a concorrência”.

Foi considerado também o fato de que “pregão presencial com registro de preços realizado pela Prefeitura de Ceará-Mirim foi levado a efeito sem a prévia estimativa de preços, oriunda de pesquisa mercadológica com planilhas detalhadas aptas a expressarem a composição de todos os custos unitários da pretensa contratação, exigências determinadas pelo artigo 40, da Lei número 8.666/93, e acolhidas pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), cujo entendimento pro excelência, é referência em licitações e contratos administrativos”.

Dessa forma, “a incompatibilidade do objeto licitado, qual seja a realização de concurso público, o qual demanda a seleção de serviço de elevada especialização técnica e intelectual, com a formação de ata de Registro de Preços, que leva em conta apenas o menor preço e não a técnica, bem como a inexistência de fundação do gestor para a adoção dessa sistemática, exigência esta legal e decorrente da própria Lei número 8.666/93, em seu artigo 15, cujo entendimento é consolidado pelo TCU”.

Segundo a promotora, “a contratação da empresa ACAPLAM (Consultoria e Assessoria Técnica e Estados e Municípios LTDA.) não foi precedida de procedimento licitatório legal, vez que a via eleita é totalmente incabível à modalidade licitatória escolhida, o que tanto enseja a escolha fraudulenta da empresa vencedora como vicia o concurso, na iminência de ser realizado”.

Por tudo isso, Adriana Lira de Luz Mello recomendou a adoção das seguintes medidas, no prazo de 48h, declarar a nulidade do pregão presencial, diante das irregularidades apontadas; declarar a nulidade do concurso público de provas e títulos, adotando todas “as medidas administrativas e, se for o caso, judiciais, para reverter em prol da Administração Pública, o dinheiro arrecadado pela referida empresa com as inscrições, vez que esta é receita pública, a fim de que seja devolvido aos candidatos”.

17 comentários:

Anônimo disse...

Gosto quando o DrooooooooooooLuciano vai fazer a defesa, acho que a familia devia ajudar, dizendo: meu filho entre já é tarde, não aparece niguêm nesta hora! é sempre assim, quando ele estiver no ostracismo aí eu vou chamar ele e dizer; o pobre nunca come mel, já sabe o resto! até mais vê. Meu Dengo.

Anônimo disse...

É muita incompetência junta! Como querem realizar um certame e ao menos se dão o trabalho de ler a Lei de Licitação para a escolha da empresa responsável?...

Anônimo disse...

começou a palhaçada...............

Anônimo disse...

EU SABIA QUE ISSO IRIA ACONTECER, POIS NÃO EXISTE COMPETÊNCIA NESSA ADMINISTRAÇÃO PEIXOTO !!!

Anônimo disse...

Já era de se esperar

Anônimo disse...

Pense no governo que adora pregão !!!!! é esse governo falido.

Anônimo disse...

Eita porra, luciano estava no mio desta palhaçada, em um certo lugar ele comentou, agora o concurso sai eu quem fiz, tai luciano vc tambem errou.

Anônimo disse...

Meu amigo João Andre, eu fico me perguntado? até quando podemos confiar em nosso poder judiciario? pois veja bem este concurso de Ceara-Mirim vem sendo divulgado há varios meses e nem um orgão se preocupou em fiscalizar a idoneidade desta empresa que está preste a realizar este concurso. E agora depois dos candidatos ter feito um esforço para fazer as suas inscrições do mesmo, ai vem uma juiza e está propondo a anulidade do mesmo, como este nosso país é pobre de justiça e principalmente em nossa pobre e querida cidade. Agora eu gostaria de saber quem é que vai fazer a devolução do dinheiro das inscrições e quando.


DAMIÃO DOS SANTOS SILVA, CIDADÃO CEARAMIRINENSE PREOCUPADO COM O FUTURO DA NOSSA CIDADE E TAMBEM INSCRITO NESTE CONCURSO PARA O CARGO D PROFESSOR.

Anônimo disse...

Agora sim, amigos o feitiço virou contra o feiticeiro....olha joão o desmantelo desmantelado, amigo os erros que esta administração comete não é brincadeira, ainda tem mais, até o final destes desgoverno vai ter mais.

kd tu Luciano, vc colocou a mão na secretaria e saiu cantando de galo, ai kd de diploma.... a OAB tem que passar por formulação.

por isso não colocaram ele no setor jurídico. tai aprova.

Anônimo disse...

joao eu so acreditava nesse concurso se as irmas e assobrinha de nao passasem pois sao bem burrinhas tem uma que e enfermeira e ia matando um paciente no pecilio

Anônimo disse...

eu já sabia ceará mirim! kkkkkkk é um desmantelo atraz do outro... eu não vejo a hora dessa nuvem negra passar.. NUNCA MAIS!

Anônimo disse...

Joâo eu acho que iram solucionar o problema, vc imagima tanto estudando e pagando cursinho e para ter uma noticia dessa, agora como o colega falou foi passado pelos nossos vereadores e uma comissão de licitação e o Ministério Público só ver isso agora? E pergunto também sei que a empresa devolver o nosso dinheiro da inscrição, mas quem devolver o nosso dinheiro do cursinho? Isso é uma vergonha. Isso não existi.

Anônimo disse...

eu e meu amigo cassimiro o gerente do cemiterio nós iamos fazer a inscrição pra o concurso nos desistimos porque não tinha o cargop de coveiro... até nisso peixoto enganou agente... tem nada não outubro vem aí...

Anônimo disse...

peixoto dessa vez tu e tua corja de secretariado,foram longe demais,o povo nao sao palhaços nao respeito e´bom e nos gostamos quero meu dinheiro de volta pois 50 paus ta dificil de conseguir......

Anônimo disse...

JOAO, É BOM QUE SE DIGA, ESTAVA TUDO PROGRAMADO. NÃO INTERESSA AO GOVERNO PEIXOTO ESTE CONCURSO, ELE PREFERE CONTRATAR. O CONTRATO PROVOCA DEPENDENCIA ELEITORAL, E É ISSO QUE ELE QUER. ELE FEZ ESTE CONCURSO A CONTRA GOSTO, E SENDO ASSIM FEZ DE FORMA ERRADA, PRA "DAR TUDO CERTO" PRA ELE. E PARECE QUE VAI DAR. GOSTARIA QUE O MINISTERIO PUBLICO TIVESSE ESSA MESMA VONTADE EM FISCALIZAR O CRESCIMENTO PATRIMONIAL DO PREFEITO, AÍ EU QUERIA VER.E EU QUERO MEU DINHEIRO DE VOLTA, ANTES QUE ELE GASTE NA ELEIÇÃO.
CARLOS MAGNO

Anônimo disse...

Vergonhoso eu não posso dizer que é, pois essa palavra não faz parte do glossário da hierarquia política dessa nação. No mínimo é bizarro ou irresponsável: Bizarro pelo fator de uma administração errar tanto na efetivação de um simples concurso, mais errar é só o que essa turma sabe perpetrar mesmo; irresponsável como a pluralidade das ações deste governo que corrobora não ter bússola desde o início de sua legislatura. Prefeito, sua vocação é prender infratores da lei e não tornar-se um deles.

Anônimo disse...

E qual é a situação atual desse concurso? O fato é que até então perdi R$70,00